Opúsculo sobre a proeminência das 24 Teses Tomistas, de Dom Paolo de Töth

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IX. AS XXIV TESES FILOSÓFICAS: EXPRESSÃO GENUÍNA DO PENSAMENTO TOMISTA E FUNDAMENTO DA SÃ E VERDADEIRA FILOSOFIA

Não havia passado sequer um mês da publicação do Motu proprio “Doctoris Angelici”, quando outro documento importantíssimo foi emanado, com a aprovação do Santo Padre Pio X, pela Sagrada Congregação dos Estudos; documento destinado a dar a conhecer, concretamente, quais eram e quais são os princípios fundamentais da filosofia tomista, dos quais a ninguém pode ser lícito afastar-se sem o perigo de distanciar-se da verdade, e aos quais, de maneira talvez ainda demasiado genérica, se havia acenado no citado Motu proprio, de modo a eliminar qualquer tergiversação e subterfúgio dos adversários.

Queremos falar das tão discutidas e combatidas XXIV Teses, compiladas pelo célebre Pe. Guido Mattiussi, da Companhia de Jesus.

Quem escreve estas paginas, tendo desfrutado, ainda que sem mérito, da amizade mais íntima daquele santo religioso e nobilíssimo engenho, e tendo estado ao seu lado naqueles dias, poderia narrar, querendo, muitas coisas tanto sobre a compilação das XXIV Teses quanto sobre a pleníssima aprovação dada a elas por Pio X.

O tradutor de Scolastica e suas tarefas atuais, apelando ao relato por ele recebido de um colóquio do Pe. Ehrle — ainda não cardeal — com Pio X, em julho de 1914, tenta fazer crer que a publicação das XXIV Teses e, particularmente, a sua obrigatoriedade, encontrasse o Papa um tanto hesitante.

Estaria o Bruni realmente seguro disso? Porque nós, que estivemos próximos, como dissemos, naqueles dias ao Pe. Mattiussi, poderíamos narrar algo em contrário; poderíamos dizer, isto é, a vivíssima complacência sentida por Pio X ao ver tão admiravelmente concretizado o pensamento do seu Motu proprio “Doctoris Angelici” naquelas XXIV Teses.
Pelo que sabemos, ninguém pediu ao Pontífice um decreto que obrigasse em consciência a seguir as XXIV Teses: foi pedida a sua aprovação, e esta foi dada de todo o coração e com júbilo.

Esta é a verdade: todo o resto não passa de conversas sobre as quais é bom não insistir. Porque a mente e a obra dos Papas não devem ser julgadas senão pelos seus atos públicos e oficiais.

Pio X, dizemos, não só aprovou as XXIV Teses, mas agradeceu a Mattiussi, que as havia compilado, e a todos os que participaram do trabalho, aconselhando-o e promovendo-o, a começar pelo Eminentíssimo Cardeal Lorenzelli, de quem partira a ideia. E é certo que, se elas não correspondessem ao pensamento mais íntimo do Papa, este não teria permitido que fossem, com a sua aprovação, publicadas e difundidas ao mundo pela Sagrada Congregação competente1.

As XXIV Teses, com a letra declaratória da S. Congregação dos Estudos, foram publicadas em 27 de julho de 1914, e o espanto no campo antitomista foi tão grande quanto foi grande o conforto sentido pelos sinceros discípulos do Aquinate.
Nesse ínterim, Pio X, com a alma despedaçada pela dor e pelo pavor do cataclismo que se adensava sobre o mundo, falecia (20 de agosto de 1914) e a luta contra Santo Tomás, não encerrada, mas apenas adormecida, recomeçou mais acirrada do que nunca.

Bento XV não haveria de se afastar, porém, nem uma linha da conduta de seu predecessor: pelo contrário, vangloriou-se de confirmar os seus atos e de manter as ordens anteriormente emanadas, acrescentando-lhes as suas próprias.

Quando, de fato, sob a forma de dúvida, foi perguntado à Santa Sé se deveria considerar que as XXIV Teses expressavam o genuíno pensamento filosófico de Santo Tomás, Bento XV fazia responder pela S. Congregação “afirmativamente” e que, por isso, as XXIV Teses deviam “SER PROPOSTAS” como outras tantas normas diretivas seguras.

Não parece que esta resposta deveria ter feito os inimigos de Santo Tomás deporem, finalmente, as armas? Ao contrário, eles acreditaram encontrar uma justificativa para as próprias ideias no texto mesmo da nova declaração da Santa Sé.

As XXIV Teses eram propostas para serem seguidas como normas diretivas seguras, “não impostas”: sendo, portanto, lícito segui-las ou não segui-las, ou, melhor dizendo, não havendo obrigação de segui-las.

E por esta distinção entre “impostas e propostas” surgiu uma polêmica das mais antipáticas e sofísticas, que continua ainda hoje.

Concordamos também nós com os autores de Escolástica e suas tarefas atuais que propor não é impor; o verdadeiro sentido, porém, no qual deve ser entendida a resposta da S. Congregação, só se pode afirmar tendo presentes os anexos e conexos, por assim dizer, da questão; ou seja, todas as circunstâncias.

Pois bem, tendo em vista os documentos que precederam e os que seguiram a publicação das XXIV Teses, e a declaração, há pouco mencionada, da S. Congregação dos Estudos em data de 7 de março de 1916, é necessário concluir ter sido intenção da Santa Sé não apenas propor aos mestres de filosofia nos Ateneus católicos, mas dar e prescrever a eles uma norma a seguir.

Por que a S. Congregação não usou a palavra impor? Que responda por nós o ilustre Pe. Pégues: “Impor estas Teses nas escolas católicas significaria exigir a adesão da inteligência em nome da autoridade da Igreja: significaria, isto é, transferir as Teses em questão do terreno da filosofia ou teologia para o terreno das estritas decisões doutrinais.

A S. Congregação não acreditou dever tocar neste lado da questão. Não acreditou que fosse de sua competência, no estado atual, ordenar a imposição destas Teses nas escolas católicas. A Igreja nada definiu a esse respeito. Exigir a adesão interior por via de autoridade teria sido ultrapassar os limites de uma simples consulta disciplinar a respeito de uma direção doutrinal. Mas, dentro destes limites, a resposta foi de uma clareza perfeita e de um rigor extremo. Ela ordenou que as Teses em questão sejam propostas como normas seguras de direção. Ela não ordenou que fossem impostas, mas impõe que sejam propostas. Teria sido, então, pelo fato de a resposta ser mais uma vez clara demais, que se sentiu a necessidade de desvirtuá-la? Tomai em mãos as diversas publicações que se tornaram o órgão e o eco desta audaz interpretação e vereis que a palavra proponantur tornou-se simplesmente proponuntur. Pela mudança de uma simples letra, o imperativo da S. Congregação transformou-se em um vulgar indicativo, que deixa plena e inteira liberdade para que cada um faça o que bem entende2.”

E, de fato, as XXIV Teses não poderiam ter sido publicadas unicamente para dar a conhecer ao mundo quais eram e são os pontos fundamentais da filosofia de Santo Tomás, mas sim para que ninguém pudesse enganar-se ou tergiversar acerca da filosofia que a Igreja quer e exige que seja ensinada em suas escolas.
Seria ridículo que, enquanto a Igreja, por meio de seus Pontífices, impõe a filosofia de Santo Tomás como a única que responde aos princípios mais certos da razão e da Fé, deixasse depois livre a cada um pensar a seu modo acerca dos princípios fundamentais desta mesma filosofia.

Mas não haveria, porventura, nenhum exemplo nos documentos pontifícios em que o verbo propor inclua a obrigação de aceitar o pensamento e a determinação da Igreja?

A Igreja propõe os seus dogmas. Acaso o propor, neste caso, não subentende o dever sacrossanto de aceitar os dogmas no sentido em que são entendidos pela Igreja, e não de outro modo, sob pena de naufragar na Fé?
Pois bem, neste sentido o verbo propor é empregado por Pio X no Doctoris Angelici, lá onde o Papa diz que, afastando-se de SantoTomás, corre-se o risco de não mais entender sequer o significado das palavras «quibus revelata divinitus dogmata ab Ecclesiae magisterio PROPONUNTUR» (pelas quais os dogmas divinamente revelados são PROPOSTOS pelo magistério da Igreja).

No nosso caso, a Igreja ordena que as XXIV Teses PROPONANTUR — proponham-se, no imperativo — como os pontos fundamentais da filosofia de Santo Tomás; ou seja, quer que como tais sejam reconhecidas e ensinadas e, com exclusão de seus contrários, mantidas, a fim de que seja afastado o perigo de se colocar por uma estrada diversa daquela indicada pelo Aquinate, que é o seu guia e mestre.

Caem, portanto, todos os subterfúgios com os quais se acreditou poder eludir A OBRIGAÇÃO de seguir as XXIV Teses, obrigação negada também pelos autores de Escolástica e suas tarefas atuais pela razão de que propor não é impor3.
Mas eles dão um passo ainda mais adiante. Ouçamo-los: “O termo «sententia» ou «norma tuta» tem um significado teológico-jurídico bem determinado e preciso. Segundo o uso da terminologia, chama-se «norma» ou «sententia tuta» uma tese de cuja adesão, dado o estado presente da investigação, a autoridade eclesiástica NÃO TEME NENHUM PERIGO PARA A VERDADE REVELADA — confiada à sua custódia. Para sermos mais exatos, não traduziremos o «TUTAE» por «SECURAE», porque esta palavra pode também ser assumida no significado de «CERTAE», mas a traduziremos por «NÃO PERIGOSAS». «Sententia certa» é, segundo o uso prevalente na teologia, uma qualificação superior e, em certo sentido, também diversamente formulada de «SENTENTIA TUTA».

Com «sententia certa» exprime-se a verdade e a exatidão de uma opinião; em vez disso, com «sententia tuta», apenas a ausência direta nela de perigo para a Fé.
Por isso, quando a Igreja declara uma doutrina «norma» ou «sententia tuta», ela garante que, NO ESTADO ATUAL DA CIÊNCIA, a aceitação daquela não representa NENHUM PERIGO VISÍVEL para uma verdade revelada. Isso é muito, mas não é de modo algum idêntico a uma garantia pela verdade íntima da doutrina. Uma doutrina pode não apresentar nenhum perigo para a Fé e SER, NÃO OBSTANTE, FALSA. Em conformidade com isso, poder-se-á sustentar que, ao lado de uma opinião declarada SEM PERIGO, PODE HAVER TAMBÉM OUTRAS QUE, CONTRÁRIAS EM RELAÇÃO AO MESMO PONTO EM QUESTÃO, SEJAM, CONTUDO, TUTAE (NÃO PERIGOSAS). Não pode ser verdadeira senão uma opinião, porém pode haver muitas não perigosas”4.

Conclusão: a doutrina tomista, por mais que seja grande, venerável e digna de ser mantida SANTAMENTE, não pode ser considerada mais do que «UMA NORMA DIRETIVA NÃO PERIGOSA»5.
Sem dúvida, é preciso reconhecer a habilidade com que os autores de Escolástica e suas tarefas atuais defendem a causa daquela «justa libertas», a qual lhes permita, finalmente, pensar o oposto de Santo Tomás e seguir princípios contrários aos do Aquinate, pela razão de que tais princípios — hoje ainda não declarados perigosos, antes, devendo ser considerados totalmente não perigosos — poderiam amanhã, graças ao progresso da ciência, parecer talvez mais seguros do que aqueles que, reconhecidos abertamente como não perigosos, são hoje indicados pela Igreja como normas a serem seguidas em suas escolas de Filosofia e Teologia.

Seja-nos permitido um breve exame do longo trecho que citamos.

Ouvimos Pio X, fazendo eco a Leão XIII, chamar Santo Tomás de um SOL VIVIFICANTE, exaltar a doutrina tomista como a mais apta para a ilustração da verdade revelada e afirmar que os princípios da Filosofia do Aquinate não devem ser colocados no rol das opiniões humanas, que mudam a cada momento, mas devem ser tidos como fundamentos sólidos e inamovíveis sobre os quais se ergue toda ciência natural e divina: «non ea haberi debent in opinionum genere, DE QUIBUS IN UTRAMQUE PARTEM DISPUTARE LICET, sed velut fundamenta, in quibus omnis naturalium divinarumque rerum scientia consistit» (não devem ser tidas como o gênero de opiniões sobre as quais é lícito discutir em ambos os sentidos, mas como fundamentos nos quais reside toda ciência das coisas naturais e divinas).
Portanto, a doutrina tomista é algo mais do que uma doutrina simplesmente “não PERIGOSA”, e quem raciocina de modo diverso opõe-se ao pensamento da Igreja.

Uma doutrina simplesmente NÃO PERIGOSA — duvidosa, portanto, em sua consistência e verdade — jamais seria apresentada pela Igreja como o fundamento de toda ciência. Daí o título de normae tutae dado às XXIV Teses, nas quais se exprimem os princípios fundamentais da Filosofia de Santo Tomás e que, embora não possuam o caráter de certeza da doutrina revelada, demonstram conter uma certeza verdadeira, superior sem comparação àquela que pode parecer encontrar-se em outras doutrinas.

E é por isso que se mostra totalmente gratuita e infundada a suposição dos autores de Escolástica e suas tarefas atuais: a de que a doutrina tomista, sob a pressão do chamado “devir da ciência”, tenha, em algum momento, de perder seu valor e sua certeza, cedendo lugar a outras doutrinas hoje talvez reputadas perigosas pelo fato de que — como eles dizem — “ao lado de uma opinião declarada sem perigo, pode haver outras que, contrárias ao mesmo ponto em questão, sejam, não obstante, tutae ou seja, não perigosas, embora ainda não declaradas como tais”.

Admitido este princípio, seria necessário dizer que uma opinião, sentença ou doutrina poderia ser “segura” (tuta) e “não segura” ao mesmo tempo; coisa impossível, como é fácil entender, pela contradição que não o permite.

Além disso, trata-se, formalmente, de normae tutae (“normas seguras”) e não de doctrina tuta. São “vias”, isto é, não apenas verdadeiras, mas seguras para se chegar à posse da doutrina verdadeira e certa de Santo Tomás. Uma via que conduz a Roma pode ser verdadeira e não ser segura, mas não o contrário. Aqui não estamos no campo da probabilidade de opiniões morais.
Os autores de Escolástica e suas tarefas atuais parecem querer restringir a nota de certeza apenas às verdades e doutrinas da Fé; mas esquecem que, se existe uma certeza sobrenatural, existe também uma certeza natural. E os princípios de Santo Tomás — nos quais, segundo a expressiva similitude do Santo Padre Pio XI que ouvimos, há como que uma espécie de “Evangelho natural” — gozam, entre todos, do privilégio desta certeza.

Assim, ao menos, a Igreja mostrou pensar em todos os tempos, ela que, sobre a mesa de suas soleníssimas decisões no Concílio de Trento, ao lado do Evangelho quis colocada a Suma do Aquinate6, como que para indicar e recordar que a doutrina do Angélico é A INTERPRETAÇÃO RACIONAL MAIS SEGURA E AUTÊNTICA DA REVELAÇÃO DE DEUS. Por isso, deve julgar-se como muito temerário aquele que crê poder seguir livremente as opiniões opostas às contidas nas XXIV Teses, onde estão os princípios e os fundamentos não apenas de todo o Tomismo, mas — conforme a palavra de Leão XIII, de Pio X e do Pontífice gloriosamente reinante — de todas as ciências.

Toda a disquisição, portanto, que os autores de Escolástica e suas tarefas atuais instituem e alinhavam para provar que opinio vel sententia tuta equivale a sententia simpliciter non periculosa, reduz-se a uma pura sofística logomaquia, contra a qual protesta não menos o vocabulário do que o senso e o uso da Igreja.

A qual apresenta promiscuamente nas XXIV Teses, sob a denominação comum e geral de «normae tutae», doutrinas filosóficas definidas solenemente como verdades de Fé e doutrinas não definidas.

Qual prova mais evidente do que esta poderia desejar-se de que, no pensamento da Igreja, todas as XXIV Teses não exprimem doutrinas apenas “não perigosas” para a Fé, mas, sim, doutrinas certas e seguras em harmonia admirável, todas elas, com os dados da Razão e da Fé ao mesmo tempo?

Estamos certos de que, se apenas a este particular tivessem atentado os autores de Escolástica e suas tarefas atuais, não só jamais teriam pensado em reduzir o sentido do título «normae tutae» dado às XXIV Teses, mas ter-se-iam guardado de fazer passar como doutrina particular do sistema tomista — em contraste com a oposta daquilo que para eles é a “grande escolástica” — a doutrina da unicidade da forma substancial no homem.

Não se trata, de fato, aqui de uma doutrina livre, mas de uma doutrina definida, que não pode validamente ser defendida senão no sentido tomista; e toda oposição volta-se diretamente contra a autoridade da Igreja, antes e muito mais do que contra a autoridade de Santo Tomás.

Pois ela não foi definida por consideração ao Aquinate, que a havia sustentado e ilustrado, mas porque é doutrina católica que cumpria colocar em segurança, além de pela sua intrínseca verdade, pelo seu estreitíssimo vínculo com uma multidão de verdades teológicas de altíssima importância, contra as negações dos inovadores.

É sem dúvida doloroso ter de fazer semelhantes observações a homens de estudo e de doutrina como os autores de Escolástica e suas tarefas atuais, mas a verdade tem direitos superiores a qualquer consideração, assim como o respeito à Igreja deve estar acima de qualquer pessoa, tendência ou escola.

Nem, para desculpa de sua oposição ao pensamento e à sentença da Igreja e como refúgio supremo da interpretação que tentam dos Decretos eclesiásticos referentes às matérias discutidas, os autores do nosso opúsculo nos tragam permissões dadas privadamente por um ou outro Pontífice à Companhia de Jesus para seguir opiniões opostas às expressas em algumas das XXIV Teses; coisa que demonstraria, como eles dizem e se esforçam por provar, não serem tais opiniões menos seguras que as tomistas.

Sob a fé do que se afirma, admitamos que Bento XV permitisse aos Padres da Companhia manter e seguir privadamente algumas sentenças de Suarez. Mas esta concessão, motivada pelo fato de que a Igreja não quis fazer das XXIV Teses outras tantas verdades de Fé, não invalida em nada a vontade bem clara da Santa Sé de que as XXIV Teses devem ser mantidas e seguidas como as normas diretivas e fundamentais do ensino filosófico-teológico oficial nas escolas católicas.

Se assim não fosse, a publicação das XXIV Teses, para serem seguidas “veluti tutae normae directivae“, não teria significado. Quando, afinal, a Igreja e a Santa Sé promulgaram atos ou decretos que não tivessem um escopo bem determinado, isto é, sem a intenção precisa de fixar a atividade intelectual ou prática dos católicos e dar-lhes normas seguras de Fé e de vida?

X. AS PRESCRIÇÕES DOS PAPAS LEÃO XIII, PIO X, BENTO XV E A COMPANHIA DE JESUS

De qualquer modo, os leitores estarão curiosos para conhecer um pouco a história de certas concessões às quais apelam e nas quais se apoiam os autores de Escolástica e suas tarefas atuais, a fim de reivindicar para si e para o Instituto ao qual pertencem a liberdade de seguir, em certos pontos de doutrina, sentenças opostas às de Santo Tomás.

Confessamos que ela é bastante confusa e obscura, e por isso hesitamos se deveríamos adicionar também este parágrafo ao nosso trabalho; mas, após longa reflexão, pareceu-nos de todo necessário depois do que escreveram os autores do referido opúsculo. Não há em nós, de resto, nenhuma animosidade contra a Companhia de Jesus. Pelo contrário.

Falamos movidos unicamente pelo desejo de buscar e defender a verdade, prontos sempre a nos retratarmos se porventura errarmos; mas ninguém deve ter a pretensão de trazer à baila a autoridade da Igreja quando esta não falou, nem de atribuir aos Papas ideias em contraste com aquelas expressas em seus documentos públicos.

Um7 dos pontos de doutrina pelo qual, desde a época de Suarez, a Companhia particularmente luta, é aquele — retomado do escotismo — da assertiva não-distinção, nas coisas criadas, entre essência e [ato de ser] existência. Não percebem que, além das perigosíssimas consequências filosóficas e teológicas de tal doutrina, é inútil dizer-se e vangloriar-se de ser tomista, ou seja, discípulo sincero do Aquinate, sem aceitá-la.

O Tomismo, de fato, como sobre o seu fundamento, baseia-se — particularmente na Teologia — na sentença oposta: a de que nas coisas criadas há distinção real entre o [ato de] ser (essência)8 e o existir de uma coisa; sendo precisamente por isso, pelo fato de Deus ser o Seu próprio ser, que Ele é também, por consequência lógica, eterno, imutável e infinito em todas as suas perfeições.

Pois bem, como a oposição a Santo Tomás por parte de não poucos elementos da Companhia de Jesus — especialmente após os chamados solenes de Leão XIII para não se afastarem da luz do Aquinate — havia produzido surpresa e escândalo, parece que o Geral, Pe. Martin, impelido pela corrente suareziana (decidida a impor-se, e sendo ele também suareziano), empenhou-se para obter da Santa Sé uma declaração pela qual os Padres que não se sentissem inclinados a seguir o Angélico fossem deixados em paz, e na Companhia fosse permitido a cada um escolher livremente entre Suarez e o “Doutor Comum”.
Dissemos: “parece”, porque a atividade do Pe. Martin está envolta no maior mistério.

A quem, antes de tudo, dirigiu-se ele para obter a desejada concessão?

A súplica do Pe. Ledóchowski (sucessor do Pe. Martin após o generalato do Pe. Wernz) ao Papa Bento XV — da qual se depreende tanto o pedido de Martin quanto a resposta a ele dada — infelizmente não o diz, embora fosse não apenas conveniente, mas deveroso que fosse dito.

Ledóchowski, interessado não menos que seus predecessores em manter a tradição e as doutrinas que se tornaram oficiais na Companhia, limita-se a escrever: “BEATÍSSIMO PAI! Prostrado aos pés de Vossa Santidade, peço humildemente que Vossa Santidade, para sanar todas as dúvidas, se digne aprovar a resposta dada ao Pe. Geral Martin, de piedosa memória, na questão sobre a distinção real entre essência e existência.”

E segue o texto do responsum: “A resposta, de fato, foi a seguinte”:
“A sentença da distinção real entre essência e existência, assim como a sentença contrária, é livre na Sociedade, e a cada um é lícito segui-la e ensiná-la, sob esta dupla condição: I. que não a torne como que o fundamento de toda a filosofia cristã e a afirme como necessária para provar a existência de Deus e seus atributos, a infinitude etc., e para explicar e ilustrar retamente os dogmas; II. que nenhuma nota de censura seja aplicada aos provados e exímios Doutores da Sociedade, cujo louvor está na Igreja.” Et Deus. Roma, dia 9 de março de 1915. WL. LEDÓCHOWSKI Prep. Gen. Soc. Jesu9

Para qualquer pessoa que saiba quão exata, precisa e circunstanciada é a Santa Sé em seus documentos — indicando sempre neles a autoridade de onde emanam, os motivos pelos quais são emanados, as pessoas ou institutos a quem se dirigem e a data de sua publicação, para que todo erro seja evitado — não pode deixar de causar estranheza a forma totalmente insólita, vaga, involuta, obscura e contraditória deste responso que, mal se tornou conhecido, deu lugar a vivacíssimas polêmicas e contestações dentro e fora da Companhia por parte de muitos estudiosos de autoridade e valor10.

Novamente perguntamos: qual foi a autoridade pela qual foi formulado um responso tão inaudito, verdadeiro tapa na sabedoria e prudência da Igreja?

Diz-se que, respondendo à súplica do Pe. Ledóchowski, o Papa Bento XV teria declarado: “Soubemos que o predito responso ao R. P. Martin foi redigido segundo a mente de Leão XIII, de feliz memória11. Por isso, o Pontífice, fazendo-o seu, o confirmava: “E, por isso, o aprovamos e o tornamos inteiramente nosso12. Mas quão misterioso soa um rescrito como este, que até agora nunca viu a luz do dia, ninguém deixa de perceber.

Todos os que viviam há cerca de quarenta anos e se interessavam pelos estudos filosóficos e teológicos sabem como aquele imortal Pontífice, com uma multidão de atos culminando na famosa Encíclica Aeterni Patris, buscou reconduzir a unidade de ensino e de doutrina entre os católicos em nome e sob a luz de Santo Tomás.

Um fato basta para demonstrar qual foi, até o fim, a mente de Leão XIII sobre a questão da distinção entre essência e [ato de ser] existência, o ponto capital de todas as divisões entre tomistas e suarezianos.

Um certo Padre Piccirilli, professor na Gregoriana de Roma, fixara em sua mente demonstrar, com um volumoso escrito, o oposto da sentença de Santo Tomás. Ao saber disso, Leão XIII exonerou imediatamente o obstinado suareziano de seu ensino, proibindo, ao mesmo tempo, a impressão da obra13.

Como esquecer o Breve Gravissime Nos, dirigido por Leão XIII à Companhia de Jesus em 30 de dezembro de 1892, justamente para recordar aos Padres o dever de se aterem fielmente a Santo Tomás? Nele, o Papa recomendava e ordenava que a sentença de Santo Tomás fosse adotada mesmo quando as opiniões opostas fossem tidas como prováveis, e declarava ainda que, “quando alguma sentença emergisse como doutrina certa do Aquinate, não deveria mais elevar-se dúvida sobre o dever de segui-la”.

Estabelecida tal ordem do Pontífice, e tendo sido declarado que as XXIV Teses contêm a genuína — germanam — doutrina de Santo Tomás, é claro que nenhuma oposição a esta doutrina por parte de ninguém da Companhia deveria ter sido levantada.

Nem se diga que os atos e as ordens de Leão XIII foram revogados com a sua morte. Para que as ordens de Leão XIII pudessem ser consideradas caducas, seria necessário algum ato que o declarasse. Pelo contrário, Pio X não fez senão seguir-lhes os rastros e reafirmá-las, pública e privadamente, em uma multidão de ocasiões. Por isso, sem temor de faltar ao respeito à memória de Bento XV — a quem conhecemos suficientemente de perto e que nunca pretendeu afastar-se da linha luminosa de pensamento e ação traçada por seus gloriosíssimos Predecessores —, não hesitamos em afirmar que, se o rescrito a que se aludiu foi realmente dado, ele não pode ser entendido senão no sentido de Mons. Binzecher, secretário da Pontifícia Academia Teológica de Santo Tomás em Roma. Este, no opúsculo que dedicou à questão (em uma nota citada acima), fala não de um decreto ou resposta da Santa Sé ou de uma Sagrada Congregação, mas de um “decreto do Pe. Ledóchowski”.

Por outro lado, como se explica o silêncio com que se buscou envolver, nos ambientes oficiais da Companhia, os documentos que aqui nos interessam? Dada a sua importância e a justificativa que traziam ao comportamento da Companhia, por que jamais foram levados oficialmente ao conhecimento do público, interessado em conhecê-los tanto quanto os religiosos da Companhia? Por qual motivo, de fato, seria lícito somente à Companhia aceitar ou repudiar as sentenças de Tomás, e não também a qualquer outro?

Em vez disso, se houve conhecimento do decreto de Ledóchowski, foi apenas através das lamentações levantadas contra ele pelos fiéis à tradição mais antiga e pela parcialidade com que foi aplicado.
Pois é certo que, mesmo querendo defender a sentença de Santo Tomás na questão da distinção entre essência e [ato de ser] existência, um aluno da Companhia encontrar-se-ia não apenas embaraçado, mas totalmente impedido pelas duas condições impostas: a de não afirmar que a doutrina da distinção real nas criaturas é doutrina fundamental no Tomismo e, secundariamente, a de não mover crítica ou censura aos autores jesuítas que a ela se opuseram, cujo “louvor está na Igreja”.

Enquanto a primeira destas condições acaba por destruir o Tomismo, a segunda não é admissível senão no sentido de nota ou censura teológica.

Daí se compreende a reação vivíssima ocorrida no seio da própria Companhia, comparável apenas àquela de que foi testemunha o Colégio Romano nos primórdios do suarezismo.

Não cabe aqui repetir o que notamos acima sobre os exímios doutores da Companhia, cujo louvor está na Igreja; observaremos apenas, para complementar o que foi dito, que da doutrina de nenhum destes doutores, nem de outros, a Igreja atestou que continha “sentenças de verdade”. Este é um louvor feito apenas à doutrina de Santo Tomás: Huius (scil. St. Thomae) doctrina prae coeteris habet veritatem sententiarum (a doutrina deste, mais que as outras, possui a verdade das sentenças) e, por isso, não se comete ofensa contra os diversos santos Doutores ao preferir à doutrina deles a doutrina do Aquinate.

Ora, entre as doutrinas do Doutor Angélico e Comum, qual é mais indubitável do que esta: que, sendo Deus ato puríssimo, somente n’Ele a essência e a existência se identificam?

É esta propriedade da natureza divina aquela que nos conduz a entender a distinção entre Deus e o mundo, entre o criado e o incriado, entre o eterno e o contingente, entre o mutável e o imutável, entre Aquele que é e aquilo que não é senão uma participação limitada e imperfeita do primeiro Ser, daquele “que é”.

Negada a distinção real entre essência e [ato de ser] existência nas criaturas, tudo, ao contrário, se confunde, e o caminho fica aberto aos absurdos imorais do Panteísmo.

A questão é certamente abstrusa e difícil, sendo poucos aqueles que sabem elevar-se acima das coisas sensíveis a ponto de chegar a distinguir e a separar aquelas coisas que em ato não se separam: “Difficile est mente auferre et separare ab invicem, quae actu non separantur; non enim est hoc nisi illorum qui per intellectum supra sensibilia elevari possunt14 (É difícil remover e separar com a mente, uma da outra, as coisas que em ato não se separam; pois isto não é senão daqueles que, pelo intelecto, podem elevar-se acima dos sensíveis). Mas não é porque nem todos são capazes de certas alturas metafísicas que se torna lícito negar o que engenhos mais agudos ensinam sobre certas verdades distantes de qualquer experiência sensível.
Negar estas verdades significa expor-se a errar de mil modos; o que é particularmente verdadeiro para aqueles que se afastam, ainda que por pouquíssimo, dos conceitos primordiais de essência e [ato de] ser. É nesta matéria que, de modo todo particular, se verifica o princípio: Parvus error in principio, magnus in fine (Um pequeno erro no princípio torna-se grande no fim)15.

Não é, de resto, apenas contra o respeito devido a Santo Tomás — esta verdadeira “suprema theologorum summitas” — que se volta a afirmação dos Padres Martin e Ledóchowski, a saber: que a doutrina da distinção real nas criaturas entre essência e [ato de ser] existência não deve ser considerada “quasi fundamentum totius philosophiae christianae atque necessarium ad probandam existentiam Dei eiusque attributa, infinitudinem etc. et ad dogmata rite explicanda et illustranda“; pois tal afirmação não carece menos de respeito para com os maiores Padres e Doutores da Igreja, a começar por Santo Agostinho, para os quais somente de Deus é próprio que o ser seja a sua própria essência: “Solius Dei esse est sua essentia“.
Porque Deus é ato puríssimo, natureza simplicíssima, ou seja, tal que “cui non sit aliquid habere quod vel possit amittere, vel aliud sit habens, aliud quod habet14 (a quem não pertença ter algo que possa perder, ou que uma coisa seja o que possui e outra o que ele é). Daí a definição do IV Concílio de Latrão sob Inocêncio III: “Firmiter credimus et simplicitur confitemur quod Deus…. est simplex omnino15 (Cremos firmemente e simplesmente confessamos que Deus… é de todo simples), renovada em nossos dias pelo Vaticano16.

Estamos nós, portanto, diante não já da doutrina de um mestre particular — caso em que o dissentir poderia até ser lícito, por mais que perigoso17 —, mas sim diante de uma doutrina pressuposta pela Fé católica, ainda que a proposição com a qual Santo Tomás a exprime, reassumindo e sintetizando o ensinamento dos Padres e Doutores da Igreja (“Solius Dei esse est sua essentia“), não tenha sido declarada de Fé, nem empregada pela Igreja em suas definições da absoluta e perfeitíssima simplicidade de Deus.

Pois bem, se somente Deus é o ser absolutamente simples, o ser no qual não pode recair composição alguma, não apenas física, mas nem sequer metafísica — porque toda composição traz consigo um conceito de antes e depois, de subordinação, de dependência e contingência, enquanto Deus é o ser por si, o ser necessário, sem o qual o ser de todas as outras criaturas, como contingente, não se pode sequer conceber —, torna-se evidente a certeza metafísica da distinção real entre ser e essência nas criaturas, que de Deus tiveram princípio e d’Ele dependem, ponto fundamental e fundamento de todo o sistema filosófico e teológico de Santo Tomás.

Portanto, contradizer o Doutor Angélico e Comum nesta matéria é contradizer a Igreja, contradizer a verdade; é um expor-se, digamos, a mil perigos e danos no estudo da natureza divina e das divinas perfeições, radicadas todas na supersubstancial unidade, simplicidade e atualidade do ser divino.

É verdade, e repetimo-lo de propósito para que se veja que não fugimos às objeções de nossos adversários: a doutrina da distinção real não foi ainda definida pela Igreja; mas não é porque não foi ainda definida que, por isso, ela possa ser impugnada, visto que toda impugnação dela acaba por enfraquecer, obscurecer e confundir a primeira verdade que a razão e a Fé concordemente ensinam sobre Deus, a saber: que Deus é aquele cujo ato é o ser: «cuius actus est esse» e, somente sendo, é tudo e tudo de modo infinito.

Precisamente porque as criaturas não são o seu próprio ato de ser, por isso não são infinitas, mas limitadas; não são necessárias, mas contingentes, ou seja, são e não são: são porque participam do ser; não são enquanto, pela sua essencial limitação, contêm alguma negação do ser. Afirmação de ser e negação de ser — ou de atualidade — que não se explica sem a doutrina da distinção real, nelas, da essência em relação ao ser, do ato em relação à potência.

Ninguém, por isso, pode opor-se à sentença de Santo Tomás sem opor-se, ao mesmo tempo, à Razão e à Fé, a menos que, em lugar de seguir a Razão, prefira-se seguir a imaginação e a fantasia. A doutrina da distinção real poderá parecer difícil, por estar remota da imaginação, mas é para o intelecto uma doutrina forte, inconcussa e inexpugnável.

Mas para voltar, após esta não inútil, embora longa, digressão, aos pretensos documentos dos quais os autores de Escolástica e suas tarefas atuais creem poder deduzir que a Igreja concedeu liberdade à Companhia para sustentar o oposto da sentença do Aquinate na questão da distinção real — e de onde, por consequência lógica, foi extraída, enunciada e altivamente afirmada a liberdade de rejeitar os princípios tomistas contidos em todas, ou quase todas as outras Teses —: um ano preciso havia decorrido da publicação do inócuo e estranhíssimo decreto do Pe. Ledóchowski, quando a Sagrada Congregação, com a aprovação do Papa Bento XV, publicava a conhecida resposta ao duplo dúvida a ela submetida. A saber: se todas as XXIV Teses continham a doutrina genuína de Santo Tomás e se as mesmas deveriam ser vistas como normas diretivas nos estudos de Filosofia e Teologia.

Acreditamos saber e poder afirmar que a Sagrada Congregação dos Estudos pretendeu e quis pôr fim, com este novo ato, às discussões provocadas pelo decreto do Pe. Ledóchowski, contra o qual, mal se tornou conhecido, choveram de toda parte lamentos e protestos.

Os autores de Escolástica e suas tarefas atuais escrevem, em vez disso, que se a resposta da Sagrada Congregação às dúvidas submetidas ao seu exame e aprovada solenemente pelo Papa devesse ser entendida como, por assim dizer, uma correção do decreto Ledóchowski, uma retirada da liberdade nele afirmada e um retorno à sentença pura e simples de Santo Tomás, Bento XV teria mudado de opinião no espaço de um ano18. Coisa que, para esquivarem-se da acusação de faltar com o respeito à autoridade daquele Papa, eles se apressam em dizer ser “pouco provável”.

Não! Não só é “pouco provável”, mas é absolutamente falso que Bento XV mudasse de opinião no espaço de um ano. A opinião daquele Pontífice não deve ser deduzida de pretensos documentos desprovidos de qualquer valor, como é o decreto do Pe. Ledóchowski (não se sabe quando feito nem por quem; o rescrito que se diz ter sido a ele anexado traz as mesmas notas de inautenticidade), mas sim dos documentos públicos e inseridos entre os atos da Santa Sé. Estes sãos os únicos documentos que fazem fé para um católico; os outros, apenas enquanto se conformam a estes.
Pois bem, apenas dois meses antes do decreto do Pe. Ledóchowski, Bento XV, restaurando a Academia Tomista de Roma, fundada já por Leão XIII, escrevia estas notabilíssimas palavras:

“Nós, porém, assim como nossos Antecessores, estando plenamente convencidos de que devemos trabalhar APENAS por aquela Filosofia que é segundo Cristo (Colossenses 2, 8), E QUE, POR ISSO, o estudo da própria Filosofia DEVE SER EXIGIDO TOTALMENTE SEGUNDO OS PRINCÍPIOS E A RAZÃO DO AQUINATE, PARA QUE SEJA PLENA, tanto quanto permite a razão humana, a explicação e a defesa invicta da verdade divinamente transmitida, queremos que apareça que esta Academia de Santo Tomás é para Nós objeto de cuidado não menos do que foi para eles19.”

É possível — perguntamos — que aquele Bento XV, que em janeiro de 1915 identificava de maneira tão solene a filosofia do Aquinate com a filosofia que, ao dizer do Apóstolo, é “segundo Cristo”, e a impunha à Academia (cuja honra queria conservar, em memória de Leão XIII, com ordens tão fortes e precisas), mudasse, não no espaço de um ano, mas de apenas dois meses, de opinião, a ponto de permitir que em um instituto da Igreja, dotado de escolas públicas, se seguissem doutrinas diametralmente opostas às de Santo Tomás nas questões mais graves, que interessam não apenas a toda a Filosofia, mas a toda a Teologia e à explicação e defesa da verdade revelada?

A menos que nas escolas e academias eclesiásticas possa ser lícito seguir aqui uma opinião, ali outra… Mas então, onde iria parar aquela unidade de doutrina que, segundo as ordens do Apóstolo, deve ser conservada na Igreja?
Não! O pensamento de Bento XV, que se desejaria fazer parecer oscilante e incerto, não se mudou nem vacilou jamais, nem antes nem depois da publicação da tão contrastada resposta da Sagrada Congregação dos Estudos de março de 1916, com a relativa declaração sobre as XXIV Teses a serem mantidas «veluti tutae normae directivae».
Não antes, como acabamos de mostrar; nem depois, e vejamo-lo:

Em um Breve, de fato, dirigido em junho de 1916 ao falecido Pe. Hugon, dominicano, para congratulá-lo pelos volumes publicados com o objetivo de divulgar a doutrina tomista, Bento XV afirmava:
“É santo, salutar e quase necessário que nas escolas católicas, onde se institui a juventude sagrada na ciência da Filosofia e da Teologia, se tenha como mestre supremo Tomás de Aquino. Assim, é onímodo necessário que o que foi sapientissimamente estabelecido sobre este assunto por nossos Predecessores, especialmente Leão XIII e Pio X, de feliz memória, permaneça salvo e inviolado”20.

Que valor pode manter, diante destes documentos oficiais, o decreto do Padre Ledóchowski, certamente não é necessário indicar. E note-se como, neste último, o Papa insiste para que em todas, sem exceção, as escolas onde se forma o clero, o mestre seja Santo Tomás. Esta ordem não deveria ter valido, e não deveria valer, também para as escolas confiadas à direção da Companhia de Jesus? Em vez disso: “Nas escolas da Companhia de Jesus reina uma grandíssima variedade: o tomismo puro é ensinado aqui ou ali…21 As Províncias da Espanha permanecem fiéis à sua tradição suareziana; e no que toca à famosa tese tomista da distinção real entre a essência e a existência, as direções dadas à Ordem pelos papas Leão XIII e Bento XV a apresentam como uma doutrina livre e da qual não se deve fazer o fundamento indispensável de toda filosofia cristã”22.

Se é um jesuíta quem nos descreve, em termos tão crus, a confusão que reina nas escolas da Companhia pelo erro de terem querido deixar o guia luminoso do Aquinate, poderíamos até passar adiante — para não nos alongarmos demais sobre um argumento que, por si, não precisaria de outras demonstrações — sobre uma outra carta de Bento XV, na qual os autores do nosso opúsculo baseiam sua última defesa.

Incarregado pela XXVI Congregação Geral da Ordem, o Pe. Ledóchowski expunha em uma longa epístola os critérios e as normas aos quais os religiosos da Companhia deveriam ater-se, para que fosse evitado, doravante, entre eles, qualquer contraste de doutrina e assegurada aquela unidade de direção e de ensino que, infelizmente, tantas polêmicas recentes haviam demonstrado ter-se tornado um mito entre os filhos de Santo Inácio.
Antes, porém, de enviar sua «epístola», quis o Padre Ledóchowski submetê-la ao julgamento e à aprovação da Santa Sé. Foi ela, portanto, levada ao Papa, o qual, sob a data de 19 de março de 1917, respondia ao Geral da Companhia com uma carta de louvor pelo zelo demonstrado no incremento dos estudos na Ordem, e na qual se diz que, permanecendo a Companhia fiel à doutrina do Angélico — segundo o que o remetente havia explicado —, os Padres poderiam depor todo temor de «ne eo quo par est obsequio iussa non prosequantur Romanorum Pontificum» (que não sigam com o devido obséquio as ordens dos Romanos Pontífices), cuja constante sentença foi que «ducem ac magistrum in Philosophiae ac Theologiae studiis Sanctum Thomam haberi opus esse» (é necessário ter Santo Tomás como guia e mestre nos estudos de Filosofia e Teologia), ressalvado, todavia, a cada um o direito de disputar em ambos os sentidos sobre aquilo que «possit soleatque disputari» (pode e costuma ser disputado).

E, falando particularmente da obrigação de seguir as XXIV Teses, Bento XV escrevia: “Nesse julgamento, julgamos que sentiste retamente quando pensaste que aderem suficientemente ao Doutor Angélico aqueles que consideram que todas as teses sobre a doutrina de Tomás devem ser propostas como normas seguras de direção, sem que se imponha, obviamente, o dever de abraçar todas as teses”23.

Perguntamos: é lícito deduzir destes passos, como deduzem os autores de Escolástica e suas tarefas atuais, que o Papa concedeu à Companhia de Jesus a permissão de ensinar teses em contraste com as de Santo Tomás…24?
Absolutamente não.

O Papa insiste de modo inequívoco sobre a obrigação de todos os estudiosos católicos de seguir as doutrinas do Aquinate: esta — diz ele — foi sempre a vontade dos Sumos Pontífices: «Romanorum Pontificum constans sententia fuit». Nenhum princípio, portanto, contrário aos princípios de Santo Tomás e, consequentemente, nenhum autor oposto ao Doutor Comum pode ser considerado como base de um ensino ou como guia nas escolas católicas.
Pois bem, Suarez, que erroneamente é considerado por alguns como o “doutor próprio” da Companhia, estando em oposição a Santo Tomás, deve ser abandonado por quem quer que deseje, por um lado, obedecer à Igreja e, por outro, assegurar-se de não errar.

Esta é a única e verdadeira conclusão que pode ser deduzida das palavras de Bento XV. Mas diz-se: “Suarez e Santo Tomás podem ser postos de acordo”. Respondemos: Jamais! E entre os jesuítas ninguém esconde a impossibilidade que existe de reduzir ao sentido tomista a doutrina do “exímio”.

Recorde-se a declaração de Tonquédec, que entre os filósofos modernos e vivos da Companhia é um dos mais cotados:
J’en sais qui déclarent n’apercevoir aucune différence importante entre la philosophie ouvertement éclectique de Suarez et celle St. Thomas…” (Sei de alguns que declaram não perceber nenhuma diferença importante entre a filosofia abertamente eclética de Suarez e a de Santo Tomás…).
Suarez está para Santo Tomás como o “sim” para o “não”, como o dia para a noite: entre os dois há oposição de contrariedade. Portanto, é preciso decidir-se: ou com Santo Tomás e a Igreja, ou com Suarez contra Santo Tomás e contra a vontade da Igreja.

Non datur medium (não há meio termo), e toda tentativa de conciliação está destinada a naufragar desde o princípio, assim como naufragaria — e na realidade no passado naufragou — toda tentativa de conciliação entre o Doutor Comum e o chamado “Doutor Sutil”, apesar da boa vontade empregada por alguns para conseguir harmonizar um com o outro através de maravilhosos acrobatismos intelectuais, de engenhosas interpretações, de hábeis preterições e de sofísticas deduções.

Mas o Papa concede liberdade de discussão em torno daquelas matérias e doutrinas «de quibus possit soleatque disputari»… E quem duvida disso? A Igreja sempre foi e continua sendo larguíssima na discussão em matérias nas quais e em torno das quais se pode, sem perigo, discutir; assim, poder-se-á também discutir sobre aquelas coisas que em Santo Tomás podem ser ou parecer menos claras, sendo ridículo pensar que ele tenha podido “descrever todo o fundo do universo”, como diria Dante25, imitando nisto a própria modéstia e indústria do Doutor Comum «qui nec auctoribus antiquitatis suffragio comprobatis fidem abrogat nec in sententiam eorum ratione in contrariam vocante, transit» (que nem nega fé aos autores comprovados pelo sufrágio da antiguidade, nem passa para a sentença deles quando a razão o chama para a contrária)26.

Mas é preciso observar se aqueles princípios e aquelas doutrinas das quais se discute entre tomistas e antitomistas, expressos nas XXIV Teses, pertencem às matérias «de quibus possit disputari».

Pio X, recolhendo a sentença e o ensinamento dos Papas antecedentes, particularmente de Leão XIII, pronunciou no Doctoris Angelici: “…não se devem considerar os princípios27 de Santo Tomás no gênero daquelas opiniões das quais é lícito discutir: «quae in Philosophia sancti Thomae sunt capita, non ea haberi debent in opinionum genere, de quibus in utramque partem disputare licet», mas hão de considerar-se como saldidíssimos fundamentos de toda ciência natural e divina: «sed velut fundamenta in quibus omnis naturalium divinarumque rerum scientia consistit».”

Dado e não concedido que Bento XV — como sustentam os autores de Escolástica e suas tarefas atuais — concedesse à Companhia seguir tanto os princípios de Santo Tomás quanto os opostos de Suarez nas mesmas matérias, Ele se teria colocado, evidentemente, não apenas em contraste com seus Predecessores, mas também consigo mesmo.
Sendo isto impossível, porque Bento XV não faz senão nos remeter às disposições dos Romanos Pontífices seus Predecessores (às quais, como vimos, acrescenta sua autoridade), permanece claro não ter Ele concedido, nem pretendido conceder, aos Padres da Companhia uma liberdade que teria feito cair no ridículo e no desprezo o decoro e a autoridade da própria Sede Apostólica.

Suposto que Bento XV tivesse desejado introduzir modificações ou explicações ao texto do Doctoris Angelici, Ele o teria feito com um documento equivalente: com outro Motu proprio, um Breve ou uma Encíclica, e não com uma carta privada, como é a carta endereçada em março de 1917 ao Geral da Companhia para responder a algumas perguntas do mesmo.
Esta carta foi publicada, de fato, nos periódicos da Companhia — Civiltà Cattolica, Zeitschrift für katol. Theologie, Études, etc. — mas não apareceu nos Acta Apostolicae Sedis. Não parece aos autores do nosso opúsculo que isto também não seja isento de significado?

Porque seja dito mais uma vez: o julgamento dos católicos a respeito das intenções, dos desejos e das disposições da Santa Sé não pode ser determinado senão pelos atos públicos e oficiais da mesma, como são todos os atos inseridos no Boletim Oficial de seus decretos e de suas leis.

Mas então, insiste-se em dizer: que significado têm aquelas outras palavras: «nullo omnium amplectendarum thesium imposito officio» (sem que se imponha o dever de abraçar todas as teses)?
Se o Papa sublinha particularmente o fato de que o Padre Geral julgou retamente ao pensar que seguem fielmente o Santo Doutor aqueles que consideram dever-se propor todas as teses da doutrina de Santo Tomás como normas diretivas seguras, “sem impor nenhuma obrigação de abraçar28 todas”, quem quererá ainda sustentar o contrário e impedir uma justa liberdade, tão conforme ao estilo e à práxis da Igreja?

Se os autores do nosso opúsculo olhassem bem, veriam que à sua objeção já foi respondido.

As XXIV Teses devem todas ser propostas como normas diretivas seguras no ensino filosófico-teológico das escolas católicas; com tudo isso, a Igreja não pretende vincular as consciências a respeito delas como se fossem outros tantos artigos de Fé. Nenhuma censura, portanto, poderia ser feita a quem, não convencido ou menos convencido de sua verdade intrínseca, não se sentisse inclinado a subscrevê-las; mas elas devem constituir o baluarte e o ponto de partida do ensino público e oficial nas escolas católicas.

Este, e nenhum outro, é o significado da frase: «nullo omnium amplectendarum thesium imposito officio». Pois, enquanto uma tese ou proposição não for declarada como pertencente à Fé, a Igreja nunca proibirá a discussão e a disputa em torno dela. E o pensamento de Bento XV é idêntico ao de Pio XI, gloriosamente reinante, quando, na Encíclica Studiorum Ducem, recorda que ninguém deve exigir mais do que o que a Igreja pede.
Embora seja certo que, quando a Igreja recomenda com tanta insistência uma doutrina, deve-se dizer que a mesma é verdadeira; daí a obrigação de todos em abraçá-la e segui-la. Se assim não fosse, que significado teriam os Cânones nos quais, recolhendo e sintetizando o seu pensamento, a Igreja prescreve, no Código da sua lei, o estudo assíduo e a sequela fiel do Doutor Comum? E que tudo quanto por ele foi dito, ensinado, recordado, inculcado, seja “santamente mantido” (sancte teneatur)?

Uma última observação.

Os leitores recordam a interpretação curiosíssima dada pelos autores de Escolástica e suas tarefas atuais ao adjetivo tutus, que eles tornam equivalente a “não perigoso”; e daí traduzem «normae tutae directivae» por “normas, sentenças não perigosas”, onde, como observamos, o significado de tutus é completamente desvirtuado.

Queremos esperar que eles não tenham mais a coragem de insistir em sua interpretação, visto que, baseados na fé e autoridade da Civiltà Cattolica29, eles aceitam que tutus equivale em nossa língua a seguro e, portanto, a frase «normae tutae directivae» soa e diz: normas diretivas seguras, e não simplesmente “normas não perigosas”.
E, igualmente, eles acabam por admitir que, se Bento XV — ainda que em consequência de uma mudança de opinião — pretendeu prescrever como doutrina a ser observada necessariamente aquela mesma que antes havia declarado livre, ao estudioso católico não restaria senão obedecer.

Pois bem, cremos ter demonstrado que Bento XV pretendeu precisamente ordenar que a doutrina das XXIV Teses, expressão genuína do pensamento filosófico-teológico de Santo Tomás, fosse por todos observada necessária e santamente: portanto, esta doutrina, e não outra, deve ser aceita e fielmente executada, e toda oposição a esse respeito vai diretamente contra o pensamento, a vontade e a autoridade daquele Pontífice e da Igreja.

A qual, promulgando, pela boca de Pio XI, gloriosamente reinante, na Constituição Apostólica «Deus scientiarum Dominus» de 24 de maio de 1931, o regulamento dos estudos nas escolas e Universidades católicas, estabeleceu:

Art. 29 a: “Na faculdade teológica, a Sagrada Teologia ocupe o lugar principal. Esta disciplina deve ser ministrada tanto pelo método positivo quanto pelo escolástico; por isso, expostas as verdades da Fé e demonstradas pela Sagrada Escritura e pela Tradição, a natureza e a razão íntima dessas verdades sejam investigadas e ilustradas segundo os princípios e a doutrina de Santo Tomás de Aquino”.

Art. 29 b: “Trate-se da Filosofia escolástica de tal modo que os ouvintes sejam instruídos em uma síntese plena e coerente da doutrina, segundo o método e os princípios de Santo Tomás de Aquino. A partir desta doutrina, os diversos sistemas dos filósofos sejam examinados e julgados”.
Assim fala Pio XI, cujas prescrições repetem ad unguem as ordenações de Leão XIII, de Pio X, de Bento XV, e nada mais são do que um elo a mais adicionado em nossos dias à admirável e nunca interrompida cadeia de louvores e homenagens que, há seis séculos, a Igreja tributa ao nome e à obra do máximo de seus Doutores e Mestres, Santo Tomás de Aquino.

Título original: Della preminenza, in sè e secondo le dichiarazioni dei Sommi Pontefici LEONE XIII, PIO X, BENEDETTO XV E PIO XI, della Filosofia e Teologia Tomistica, a proposito di un opuscolo su “La Scolastica e i suoi còmpiti odierni”
Tradução por Amadeus e revisão por Omena.

NOTAS

  1. Santo Tomás distinguindo, com uma capciosidade verdadeiramente não muito sutil, entre o Papa e a S. Congregação dos Estudos — ou, melhor dizendo, o representante do Papa na direção da S. Congregação dos Estudos —, alguém chegou a dizer que Pio X não pretendeu aprovar as XXIV Teses submetidas ao seu julgamento e à sua augusta e suprema aprovação, mas sim o julgamento e a aprovação dados às mesmas pelo Exmo. Cardeal Lorenzelli, então Prefeito daquele dicastério eclesiástico. “Tal documento coloca-nos diante dos olhos uma série de teses submetidas ao exame da S. Congregação dos Estudos E DAS QUAIS O EXMO. CARDEAL LORENZELLI EXPRIMIU O SEU JULGAMENTO, respondendo por mandato de Sua Santidade etc.” (Ver Civiltà Cattol., quad. 1548, 19 de dezembro de 1914, Pg. . 706). O autor destas linhas esquecia que: As XXIV Teses foram submetidas ao julgamento e à aprovação do Pontífice pela S. Congregação dos Estudos, depois de terem sido examinadas e estudadas por esta: «Haec sacra Congregatio, supradictis thesibus rite examinatis etc.», e não em nome próprio do Cardeal Lorenzelli; a diferença, como se vê, não é leve nem pequena; Mesmo sem requerer a aprovação do Santo Padre, a Congregação dos Estudos, órgão oficial do Governo da Igreja, poderia ter imposto às escolas (seminários e universidades) dela dependentes as XXIV Teses como normas a serem seguidas; ao dar a sua aprovação ao ato da S. Congregação dos Estudos, São Pio X revestia-o de toda a sua suprema e apostólica autoridade. É precisamente isto que a S. Congregação pretendeu ao submeter a Ele as suas decisões, sabendo bem da delicada questão que estava em jogo e prevendo as oposições que estas levantariam no campo antitomista; Os atos da S. Congregação — e, portanto, também da S. Congregação dos Estudos — aprovados pelo Papa, tornam-se atos da Santa Sé, ou seja, atos da Igreja e, como tais, dignos do mais alto respeito e da mais obsequiosa obediência por parte de todos os católicos, mesmo quando se referem a simples matérias de disciplina. Por isso, são inseridos nos Acta Apostolicae Sedis, que é, por assim dizer, o “boletim oficial” das leis e dos decretos da Igreja. Opor-se a estes atos é, portanto, opor-se à Igreja. ↩︎
  2. Santo Tomás P. T. Pégues, Intorno a San Tommaso, Pg. s. 19-20. O doutíssimo e piedosíssimo Pe. Pégues faleceu repentinamente de um ataque cardíaco em abril último, em Dax, na França, onde se encontrava para algumas pregações. Paz à sua alma bendita; e que o seu exemplo e a obra deixada sirvam de incentivo a quantos desejam o triunfo do Aquinate, especialmente na Ordem Dominicana. Como era agradável discorrer com o Pe. Pégues sobre Santo Tomás, e como era instrutiva a sua conversa! Bastava propor-lhe, ao acaso, uma questão para que ele, com uma lucidez maravilhosa, respondesse alegando perfeitamente a doutrina do Aquinate. Mais de uma vez, por sua insistência no texto do “Doutor Comum”, ele foi ridicularizado como um espírito tacanho, inimigo do progresso científico, e para o Pe. de Tonquédec, jesuíta, ele acabou por passar como um simples e árido “repetidor” de Santo Tomás. Talvez se quisesse que o Pe. Pégues obscurecesse com os seus comentários (que permanecerão: quinze volumes em grande oitavo) o pensamento do Angélico, como fazem esses comentadores modernos, que têm o atrevimento de fazer passar as próprias e caprichosas elucubrações como coisa de Santo Tomás, e ousam ornar com o nome de Santo Tomás comentários e “cursos” que são o suplício do pensamento do “Doutor Comum”. O trecho citado acima, Pg. . 16 nota 2ª de Tonquédec, era dirigido precisamente contra o Pe. Pégues, e é muito instrutivo: que os leitores o releiam para fazer uma ideia da “caridade cristã” com que os discípulos do Aquinate devem esperar ser tratados pelos seguidores da neoescolástica progressista moderna. ↩︎
  3. Pg. 78. ↩︎
  4. Pg. 77-80. ↩︎
  5. Pg. 85. ↩︎
  6. Santo Tomás tende-se, agora, a colocar em dúvida este fato: “Em Trento, ela (a «Suma Teológica») foi depositada, DIZ-SE, sobre a mesa do Concílio, não longe dos Evangelhos” (de Tonquédec, Faut-il revenir au «Thomisme»?). Dit-on: diz-se. O fato é, porém, clarissimamente afirmado por Leão XIII na «Aeterni Patris», e a autoridade de tão grande Pontífice, apoiada na história do Concílio, deveria ao menos colocar em guarda os semeadores de dúvida: “Mas a máxima glória de Tomás, E QUE LHE É TOTALMENTE PRÓPRIA, PORQUE NÃO CONCEDIDA A NENHUM OUTRO DOS DOUTORES CATÓLICOS (aviso àqueles escotistas, Scaramuzzi, Longpré etc., que inventaram que a mesma honra teria sido concedida em Trento ao «Sutil»), reside no fato de que os Padres do Concílio de Trento quiseram que, no meio da aula das reuniões, junto aos livros da Sagrada Escritura e aos Decretos dos Pontífices Romanos, estivesse aberta sobre o altar a «Suma» de Santo Tomás de Aquino, para dela tomar conselhos, razões e sentenças”. ↩︎
  7. Santo Tomás Um, embora não o único, visto que as diferenças entre o Suarezismo e o Tomismo são tão numerosas quanto as diferenças entre o Tomismo e o Escotismo — recorde-se isto —, e as XXIV Teses enunciam princípios igualmente contrários tanto às doutrinas de Suarez quanto às de Escoto. O que explica, precisamente, a atual união dos escotistas e dos suarezianos na luta pela conquista daquela «justa libertas» (justa liberdade), a fim de que se dê livre curso, em nossas escolas, a todas as opiniões, quaisquer que sejam. ↩︎
  8. N.R.: Aqui se inicia uma virulenta — ainda que inconsciente e piedosa — sequência de imprecisões por parte de Don Paolo de Töth, com o perdão e a escusa da extensa quantidade de inflexões históricas, mesmo no seio tomista (com o empréstimo das palavras de Pe. Cornélio Fabro), quanto à distinção real entre essência e ato de ser e à distinção de razão entre essência e existir (ser em ato). Trata-se de problema grave, na medida em que as referidas distinções, em seus diferentes e precisos modos de serem instituídas, constituem o núcleo da filosofia tomista e, ao menos secundum quid, atestam o anti-tomismo daqueles que as negam. Ironicamente, esse mesmo anti-tomismo é, neste artigo, o objeto da cruzada do padre, pressuposto fundamental para que assumamos que seu erro não é consciente. ↩︎
  9. La Scolastica etc., Pg. . 106. ↩︎
  10. Cfr. o breve, mas exauriente opúsculo de Mons.  E. Binzecher, secretário da Pontifícia Academia Teológica de Roma: «De la distinction entre l’Essence et l’Existence — À propos d’un décret émané du P. Ledokowski Général de la ComPg. nie de Jésus», 1920. ↩︎
  11. «La Scolastica etc.», Pg. . 107. ↩︎
  12. Ibidem. ↩︎
  13. Esta apareceu, não obstante, após a morte de Leão XIII, nos primeiros tempos do pontificado de Pio X, despertando profunda estranheza nos ambientes acadêmicos e universitários onde se conheciam os fatos. Razão pela qual foi acolhida com aplauso de todos os estudiosos — e do próprio Pio X — a refutação escrita imediatamente, em nome dos Filhos de Santo Inácio fiéis à constituição do Instituto, pelo Pe. Mattiussi nas «Armonie della Fede» (Harmonias da Fé), ano de 1906, n. 21-22. Desse magistral trabalho, apraz-nos referir a conclusão. O Pe. Piccirilli protestava desejar a “paz” e ter querido, com sua obra, estabelecer a paz entre Tomistas e Suarezianos. Respondia Mattiussi: “O claríssimo Autor, com ótimo sentimento e com verdadeiro amor, quer a paz. Certamente, todos queremos a paz enquanto concordemente tendemos ao fim, à verdade, a Deus, qualquer que seja a divergência que afaste nossas débeis mentes. Mas se paz quisesse dizer acordarmos em reconhecer, na questão tratada, o Angélico como indiferente ou incerto, tal paz estaria fundada no falso e, portanto, seria mendaz e instável”. Aviso àqueles que ainda hoje, pro bono pacis (pelo bem da paz), pensam em colocar Santo Tomás no sótão ou em conciliá-lo com seus opositores. ↩︎
  14. D. Thomas, in VIII Metaphisicae, lec. 2. ↩︎
  15. Aristotile, De coelo et Mundo, text. 53. ↩︎
  16. D. August., De Civil, Dei, libr. XI, cap. 10; in Joann., tract. XX. Denzinger, Enchiridion, 188/428. ↩︎
  17. Denzinger, Enchiridion, 188/428. ↩︎
  18. Sessione 3, cap. 1 Consistit. Dog. «de Fide cattolica ». ↩︎
  19. Se Aristóteles quer (VI Ethic., cap. 12) que se dê crédito aos ditos dos homens sábios mesmo quando estes não apresentam provas de suas afirmações — não se podendo duvidar que estas sejam conforme a prudência e a verdade —, como será possível resistir diante do ensinamento luminoso do Aquinate, expressão magnífica do pensamento da Igreja, sede, guardiã e mestra da verdade? ↩︎
  20. «A resposta da Congregação, confirmada pelo Papa, traz a data de 7 de março de 1916. É, portanto, à primeira vista, pouco provável que o Papa, no espaço de um ano, tivesse mudado de ideia tão totalmente a ponto de prescrever mais tarde, como doutrina de observância necessária, aquilo que antes havia expressamente declarado ser opinião livre» (Scolastica etc., Pg. . 81). ↩︎
  21. Acta Apostol. Sedis, janeiro de 1915. ↩︎
  22. Cf. Acta Apost. Sedis, giugno 1916. ↩︎
  23. Onde?… Teria sido muito oportuno que o Autor indicasse onde o tomismo puro ainda é ensinado na Companhia. Admitimos que se encontrem Padres que, individualmente, estão com Santo Tomás; a Companhia, oficialmente e no seu conjunto, não mais. ↩︎
  24. P. de Tonquédec, Thomistes et Thomistes na «Revue fédéraliste», junho de 1923. O objetivo do escritor neste trabalho é demonstrar, segundo ele próprio afirma, que o Tomismo aspira inutilmente a um «caporalisme philosophique» (caporalismo filosófico) — ou seja, a ser a doutrina filosófica precípua e guia nas escolas católicas. Isso ele deduz da liberdade concedida pela Igreja à escola escotista para promover o seu autor e à Companhia para seguir Suarez em vez de Santo Tomás; não obstante reconheça — e já o ouvimos — o ecletismo que coloca o doutor chamado «exímio» a uma distância imensa do «Doutor Comum» e em uma posição de antagonista contra ele, tal como em seu tempo o fez Duns Escoto. E esta gente, que navega na confusão, tem o atrevimento de tornar a Igreja e a Santa Sé responsáveis pelas suas próprias contradições e de fazê-las parecer concordes com as suas próprias visões errôneas. ↩︎
  25. «Scolastica etc.» ↩︎
  26. Ibid., 82. ↩︎
  27. Inferno, XXXII, 8. ↩︎
  28. Melchior Cano, De locis theologicis, liv. XII, Proêmio, citado também por «Scolastica etc.» Pg. s. 109-110. Quanto, porém, os autores de nosso opúsculo prezam o exemplo, recordado por Cano, do célebre Francisco de Vitória, seu mestre, por que não se detiveram igualmente sobre o que o mesmo dizia, e ali do mesmo modo referido, a saber: «deve-se dar tanto peso à sentença de Santo Tomás que, se não nos ocorresse outra razão superior, bastar-nos-ia a autoridade de homem tão santíssimo e doutíssimo»?… ↩︎
  29. N. do T.: Alguns impugnantes tentaram objetar que os princípios enunciados por S.S. Pio X na Doctoris Angelici não poderiam ser as XXIV Teses, pois ainda não haviam sido promulgadas. Deve-se responder a esta objeção assim: S. Pio X não afirma quais são os princípios de Sto. Tomás de Aquino, mas, no entanto, estamos todos obrigados a segui-los. Ora, é absurdo uma autoridade impor algo que nós não podemos seguir; são necessárias, com efeito, elucidações ulteriores. S. Pio X deixou ao encargo da Sagrada Congregação de Estudos elucidar aos estudantes quais seriam esses princípios falados em seu Motu Proprio. Na promulgação das XXIV Teses, a Sagrada Congregação diz: “Depois que o santíssimo Senhor nosso, o Papa Pio X, pelo Motu Proprio Doctoris Angelici, publicado no dia 29 de junho de 1914, prescreveu salubremente que, em todas as escolas de filosofia, os princípios e os maiores pronunciamentos de Tomás de Aquino fossem santamente mantidos, alguns mestres de diversos Institutos propuseram a esta Sagrada Congregação dos Estudos algumas teses para serem examinadas, as quais eles próprios, como exatas segundo os principais princípios do santo Preceptor, especialmente em matéria metafísica, costumaram transmitir e propugnar. Esta Sagrada Congregação, tendo examinado devidamente as teses acima ditas e as submetido ao santíssimo Senhor, por mandato de Sua mesma Santidade, responde que elas contêm plenamente os princípios e os maiores pronunciamentos do santo Doutor”. Ora, a própria Sagrada Congregação vincula as XXIV como sendo os Princípios falados no Motu Proprio. Não apenas isso, mas a Igreja, sempre que se refere às XXIV Teses, fala dos “princípios”. Devemos, então, concluir, com efeito, que os princípios falados no Motu Proprio Doctoris Angelici são as XXIV Teses. ↩︎
  30. Pg. 82. ↩︎
  31. O trecho da carta de Bento XV ao Pe. Ledóchowski aqui ultimamente examinado é apresentado pelos autores do nosso opúsculo segundo «a tradução que se lê na Civiltà Cattolica, Ano 68, 1917 etc.» (Pg. . 82, nota). ↩︎